Descrição
Informações do Curso:
Demonstrar aos participantes do curso as alterações ocorridas na legislação da EFD REINF e criação da nova Legislação com prazos de entrega para os contribuintes que ainda não estavam obrigados e as futuras escriturações do PIS, COFINS, CSLL e IR.
Público:
Contadores, desenvolvedores de software de folha de pagamento, gerentes e encarregados de Departamento Pessoal/Recursos Humanos, Administradores, Empresários Contábeis, Advogados envolvidos com assuntos trabalhistas, profissionais que tenham atuação com o Departamento Pessoal e/ou Recursos Humanos e demais profissionais que tenham interesse nesse assunto.
ELIELTON SOUZA
Profissional com formação contábil, atuou por quase 10 anos em escritório de contabilidade com experiência nas áreas contábil/Fiscal e RH/DPTO. Pessoal e mais de mais de 5 anos em processos de implantação de ERP´s.
Instrutor de diversos cursos como: RICMS – Substituição Tributária; RICMS – ênfase em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal; SIMPLES Nacional; Instrutor do curso SPED Fiscal pelo SESCAP Bahia; SESCON Piauí; NF-e pela Academia Sergipana de Ciências Contábeis;
NF-e pelo Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe; NF-e pelo Sindicato dos Contadores de Sergipe; NF-e pela IBCAP – São Paulo; NF-e pela SOCION TRAINING – Santa Catarina; NF-e pela Karlinski Treinamentos – Porto Alegre; SPED Fiscal Prático e NF-e pela Mega Genius – Divisão de Treinamento
Conteúdo Programático:
- Alterações promovidas pela Instrução Normativa Nº 2.096, DE 18 DE JULHO DE 2022
- Inserção dos serviços prestados mediante empreitada, como sendo um dos tipos obrigatórios a entrega da EEFD REINF.
- Obrigatoriedade direta para todos os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas antes obrigadas à DIRF, como obrigadas à EFD REINF.
- Obrigatoriedade a partir de 21 de março de 2023 para os fatos ocorridos a partir de 01 de março de 2023, ou seja, sem a possibilidade de retroatividade.
- Obrigatoriedade da DIRF para os fatos que ocorrerem em 2023.
- Extinção da DIRF definitivamente em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024
- Pontos polêmicos:
- Como será recolhido o Imposto de Renda com fato gerador e data de recolhimento ocorrendo no mesmo dia. A exemplo: pagamento de fretes internacionais.
- Retenções de serviços de representação comercial. Quem deve reter e recolher: a fonte pagadora ou o beneficiário? O que prevê a legislação? No caso de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, o que muda?
- O polêmico código de receita do DARF 8045 – Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica.
- Serviços de propaganda ou publicidade em mídia indoor. Quem deve reter e recolher?
- Retenções de valores abaixo de R$ 10,00 da contribuição previdenciária. Posicionamento divergente do perguntas e respostas da EFD REINF com a legislação vigente.
- Compras de alimentação por intermédio de plataformas digitais, como: IFOOD. Quem deve reter e recolher o IRRF? Estaria essa empresa enquadrada na obrigatoriedade de retenção no recebimento prevista na alínea g da IN RFB 153/1987?
- Optantes pelo Simples Nacional devem apresentar informações a respeito de retenções do IRRF? Os mesmos devem sofrer retenção de IRRF?
- Os novos códigos de natureza de rendimento em substituição aos atuais códigos de receitas do DARF. Você já conhece?
- O polêmico acordo entre os tomadores e prestadores de serviços para pagamento do valor total, sem a devida retenção e os prestadores de serviços realizam a retenção e recolhimento dos tributos. Existe algum problema nesse procedimento?
- Como irei gerar o DARF de imposto de renda que tem vencimento no mesmo momento do fato gerador se a EFD REINF só entregue no mês seguinte?
- Com a entrada da Série R-4000 da EFD REINF e a entrega da DIRF, não seriam duplicadas as informações sobre as retenções realizadas?
- Não necessariamente você vai precisar da nota fiscal para escriturar o valor da retenção da previdência social. Você sabe quando ocorre essa situação?
- Na nova EFD REINF com a série R-4000, regime de caixa ou de competência?
- A nova EFD-REINF vai tratar somente de retenções de natureza não trabalhista – Será?
- Você sabia que nas novas tabelas da EFD REINF temos códigos para:
- Grupo 10 – Rendimento do Trabalho e da Previdência Social
- Código 10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício
- Código 10002 – Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício
- Código 10003 – Rendimento decorrente do trabalho pago a trabalhador avulso
- Grupo 10 – Rendimento do Trabalho e da Previdência Social
- Você sabia que nas novas tabelas da EFD REINF temos códigos para:
- Na nova EFD REINF cada fato gerador vai ter que ser escriturado separadamente pela Natureza dos Rendimentos, conforme abaixo:
- Rendimento do Trabalho e da Previdência Social;
- Rendimento decorrente de Decisão Judicial;
- Rendimento do Capital;
- Rendimento de Direitos (Royalties);
- Prêmios e demais rendimentos;
- Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica;
- Demais Rendimentos de Residentes ou domiciliados no Exterior;
- Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional;
- Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Pagamento a Beneficiário não Identificado;
- Rendimento Pago/Creditado a Pessoa Jurídica – Retenção no Recebimento.
Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o fato gerador de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento.
- Quando ocorre a retenção no recebimento, conforme natureza de rendimento 20 – Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica – Retenção no Recebimento da nova EFD REINF?
- Quais são os tipos de deduções possíveis para cada Natureza dos Rendimentos acima?
- Como usar o novo Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita.
- Detalhamento dos tributos com período de apuração Mensal, Quinzenal, Decendial, Semanal ou Diário.
- O uso excepcional dos códigos do grupo 20 da Tabela 1 no evento R-4020 Pagamento ou Crédito a Beneficiário pessoa Jurídica – Cuidados.
- Os eventos abaixo irão sofrer alteração?
- R-1000 – Informações do contribuinte
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- Qual é a ligação do futuro evento S-1220 – Informações complementares relativas ao Imposto de Renda do eSocial com a EFD REINF e DCTFWeb?
Você sabia?
- Serão escrituradas na nova EFD REINF as retenções dos seguintes tributos:
- Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS e CSLL
- Novos Eventos da EFD REINF série R-4000
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
- Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?
- Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?
- R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
- Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?
- Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?
- R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados
- Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?
- Por qual motivo esse registro não prevê a entrega por CAEPF/CPF?
- Qual é a alíquota de tributação desse tipo de Imposto de Renda?
- Qual é a carga tributária desse tipo de Imposto de Renda?
- Quais são as situações possíveis de acontecer em sua empresa?
- Qual é o fato gerador desse pagamento ou crédito?
- Como explicar a diferença entre essas informações existentes nesse evento:
- Valor líquido do pagamento
- Valor reajustado, considerado como valor da base de cálculo do IRRF?
- Quando essa situação poderá acontecer com o Produtor Rural Pessoa Física?
- R-4080 – Retenção no Recebimento
- Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?
- Qual é a legislação de regência dessa retenção?
- R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000
- R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000
- R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte
- R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
- Como escriturar fatos geradores de tributos que vencem em períodos diferentes?
- As 3 novas tabelas da EFD REINF.
- Integração automática com a DCTFWeb;
- Quando ocorre a retenção do PIS, COFINS e CSLL?
- Qual é a base legal para a retenção dessas contribuições?
- Quando o beneficiário pode usar como crédito as retenções sofridas?
- Retenções do IRRF – Preparando para escriturar na nova EFD REINF.
- Lei 10.833 – Base para retenção do PIS/COFINS/CSLL na fonte.
Convivência dos tributos (IR, PIS, COFINS e CSLL) na nova EFD REINF e os atuais fatos geradores de retenção de Previdência Social.
- O novo critério da Receita Federal para a cessão de mão-de-obra em relação à retenção de previdência social;
Eventos atuais de retenção previdenciária:
- EVENTO R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados
- EVENTO R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados
- EVENTO R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva
- EVENTO R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva
- EVENTO R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria
- EVENTO R-2055 – Aquisição de produção rural
- EVENTO R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
- EVENTO R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
- EVENTO R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos
- EVENTO R-3010 – Receita de espetáculos desportivos
BENEFÍCIOS:
O curso será presencial na cidade de Chapecó com o local a definir.