*Caso tenha interesse favor entrar em contato pelo e-mail cursos@socion.com.br ou 47 3322-3384 que estamos formando uma turma para definirmos uma data. 

 

 

Categoria:

Descrição

Estudo dirigido à tributação federal com vistas ao Imposto de Renda e ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR.

O curso irá tratar da tributação federal do produtor rural pessoa física, com vistas ao imposto de renda e a escrituração do livro caixa digital do produtor rural. Faremos uma análise detalhada de diversas decisões de órgãos fiscalizadores como Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF sobre os temas que envolvem a tributação federal dos produtores rurais pessoas físicas, além de outros assuntos que envolvem diretamente o LCDPR e consequentemente o IRPF. Veremos o posicionamento oficial dessas entidades a cerca de uma quantidade enorme de assuntos que norteiam o produtor rural pessoa física. Todos os temas de acordo ao conteúdo abaixo descrito.

Objetivo: Demonstrar aos participantes os principais pontos da tributação federal na área rural com vistas ao atendimento do LCDPR e também ao Imposto de Renda de acordo com o conteúdo indicado abaixo.

A quem se destina: O curso é voltado a todos envolvidos com as rotinas e processos inerentes ao produtor rural pessoa física, desde contadores, auxiliares, pessoal do setor fiscal, gestores de contratos, pessoal do setor contábil e todos envolvidos direta ou indiretamente com fatos que tenham relevância tributária para o produtor rural pessoa física e o seu atendimento ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR e ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

Elielton Souza

Profissional com formação contábil, atuou por quase 10 anos em escritório de contabilidade com experiência nas áreas contábil/ Fiscal e RH / DPTO Pessoal e mais  de mais de 5 anos em processos de implantação de ERP´s. Instrutor de diversos cursos como: RICMS – Substituição Tributária; RICMS – ênfase em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal; SIMPLES Nacional; Instrutor do curso SPED Fiscal pelo SESCAP Bahia; SESCON Piauí; NF-e pela Academia Sergipana de Ciências Contábeis; NF-e pelo Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe; NF-e pelo Sindicato dos Contadores de Sergipe; NF-e pela IBCAP – São Paulo; NF-e pela SOCION TRAINING – Santa Catarina; NF-e pela Karlinski Treinamentos – Porto Alegre; SPED Fiscal Prático e NF-e pela Mega Genius – Divisão de Treinamento.

1 – Conceituação de Produtor Rural Pessoa Física;

2 – LCDPR e a sua obrigatoriedade a partir de 2020 (contas bancárias, receitas, despesas, demonstrativo de movimentação, imóveis, participantes e terceiros, numerários em trânsito, pagamento em espécie, faturas, cartão de crédito, regime de casamento, entre outros…);

3 – Análise e verificação de tributação dos principais assuntos de tributação federal que foram objeto de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, assim como soluções de consulta ou divergência da Receita Federal, todos com documentos oficiais ou base legal, como:

– Arrendamento – Conceituação conforme: CARF – Estatuto da Terra – Decreto 59566/1966;

– Arrendamento – Prazo mínimo (STJ – AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1568933 – MS (2013/0137933-3)

– Arrendamento – pago com produtos – Nulidade (STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.763 – MT (2017/0096430-7)

– Aquisição de bens a prazo. Reconhecimento na entrada do bem ou no pagamento da parcela? (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030, 21 MAIO 2020).

– Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade.

– Quando ocorre? (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 – COSIT)

–  Carro de Passeio na atividade rural (ACÓRDÃO Nº 2301004.543 – 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA)

– Condomínio modalidade especial de propriedade. (ACÓRDÃO DRJ/CTA Nº 19523, 10 OUTUBRO 2008)

– Condomínio – Registro na Junta – Obrigatoriedade (ACÓRDÃO Nº 16-49529/2013 – 22 Turma Receita Federal / Solução de Consulta nº 74/2016 – Cosit)

– Condomínio/Consórcio de empregadores – Inscrição no CNPJ – Obrigatoriedade.

– Condomínio Rural – Não registro em cartório. Julgado. Possibilidade (CARF 2301-006.769 – 2ª Seção de Julgamento / 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária)

– COMODATO – SUA TRIBUTAÇÃO E CONCEITO CARF (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 52509/2013)

– Comodato sem registro – Trabalhista – Arresto de bens do comodante – analogia (TRT/AP/01017-2008-008-03-00-4)

– Atividade Rural. Despesa. requisitos de prova (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 72380/2019).

– Numerário declarado. PROVA – Valores declarados como “dinheiro em espécie” ou “dinheiro em caixa” – (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 73145/2019)

– Empregador rural pessoa jurídica. Contribuição sobre a folha de salários. Inexistência de empregados e trabalhadores avulsos. Opção de recolhimento. IMPOSSIBILIDADE (SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014/2019)

– Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade/Exclusividade (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 – COSIT).

– ATIVIDADE RURAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO – Multa (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 88067/2019)

– MÚTUO – REQUISITOS DE PROVA DA SUA EXISTÊNCIA – REGISTRO (ACÓRDÃO 2402-008.085 – 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO / 4ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA E ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 73145/2019)

– ÔNUS DA PROVA – A QUEM CABE – (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 92118/2020)

– OPÇÃO PELA FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (ACÓRDÃO 9202005.745 – 2ª TURMA)

– ATIVIDADE RURAL. RECEITAS em dação (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030/2020)

– PARCERIA X ARRENDAMENTO
– Obrigatoriedade de registro do contrato;
– Valor fixo em produto – desclassificação;
– Contrato obrigatório, mas não suficiente para a sua caracterização;
– Multa qualificada;
– O Art. 96 do Estatuto da Terra na Parceria Rural.

– Parceria contratos particulares. Imprestabilidade da prova (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 91994, 30 JANEIRO 2020)

– DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. DESPESA INDEDUTÍVEL – ANALOGIA (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 247/2018 – COSIT)
– SIGILO BANCÁRIO (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94385/2020)
– Sigilo Bancário – Alegação (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94385/2020)
– Pecuária de grande, pequeno e médio porte – Conceito (STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.293 – RS (2012/0161288-1)
– CRIA e RECRIA – Diferença Conceitual (Solução de Consulta nº 173 – Cosit)
– Veículo usado na atividade rural – Tipos (ACÓRDÃO – 2301004.543 – 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA)
– Venda para entrega futura – IN 83/2001
– Venda para entrega futura – Contrato obrigatório
– Venda para entrega futura – SENAR
– Venda para entrega futura e o perigo do planejamento tributário por conta do momento do reconhecimento da despesa de aquisição. Acórdão DRJ/FOR 31142/2016

– O curso será transmitido ao vivo, pela plataforma digital, que possibilita a interação entre professor e aluno com todas as facilidades do ambiente virtual.

– Material (apostila) para download possibilitando o acompanhamento de todo treinamento.

Informação adicional

Módulos

Curso Completo, Módulo I, Módulo II